DECRETO N. 37.351, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$
1.236 336,00 (Hum milhão duzentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e
seis
cruzeiros reais) às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto
correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria
Economica 3.0.0 0 - Elemento 3.2.3.19.3 outras
subvenções, sociais do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 31 de agosto de 1993.