DECRETO N. 37.351, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$ 1.236 336,00 (Hum milhão duzentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Economica 3.0.0 0 - Elemento 3.2.3.19.3 outras subvenções, sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 31 de agosto de 1993.