LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e vista da deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$ 144.225,00 (Cento e
quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros reais) às
instituições assistenciais adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposito neste decreto
correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1993.