DECRETO N. 37.353, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$
630.000,00 (Seiscentos e trinta mil cruzeiros reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do
Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1993.