DECRETO N. 37.354, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$ 413.105,00
(Quatrocentos e treze mil, cento e cinco cruzeiros reais) a instituição
assistencial SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORANGABA, em Porangaba, na
Divisão de Ação Regional de Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1993.
DECRETO N. 37.354, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção a
instituição assistencial que especifica
Retificação do D.O. de 1-9-93
Artigo 2.º - ...
Onde se lê:
Elemento 4.3.3.1.0.0
Leia-se:
Elemento 4.3.3.1.3.0