DECRETO N. 37.355, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de CR$ 500.000,00 (Quinhentos mil
cruzeiros reais) a instituição assistencial, SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE TAQUARITUBA, em Taquarituba, na
Divisão Ação Regional de Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1993.