LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado o de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CRS 10.950.000,00 (Dez
milhões, novecentos e cincoenta mil cruzeiros reais) às instituições
assistenciais, adiante dis criminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 -Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1993.