DECRETO N. 37.361, DE 1 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, com repasse
à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.663.182.370,00 (Hum bilhão, seiscentos e sessenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e setenta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficiente da Polícia Militar, mediante a suplementação de CR$ 4.272.058.275.00 (Quatro bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.663.182.370,00 (Hum bilhão, seiscentos e sessenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e setenta cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e 
II - CR$ 2.608.875.905,00 (Dois bilhões, seiscentos e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinco cruzeiros reais), com recursos próprios da Autarquia, sendo:
a) CR$ 654.027.760,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro milhões, vinte e sete mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
b) CR$ 1.422.981.919,00 (Hum bilhão, quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, novecentos e dezenove cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
c) CR$ 475.816.003,00 (Quatrocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dezesseis mil e três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
d) CR$ 56.050.223,00 (Cinquenta e seis milhões, cinquenta mil, duzentos e vinte e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de setembro de 1993.