DECRETO N. 37.363, DE 1 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 20, da Lei n. 8.322 de 22 de
junho de 1993 e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 724.235043,00
(Setecentos e vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil e
quarenta e três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 721.797.186,00
(Setecentos e vinte e um milhões, setecentos e noventa e sete mil,
cento e oitenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da
Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, e
II - CR$ 2.437.857,00 (Dois
milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e
sete cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, mediante a suplementação de CR$ 724.235043,00 (Setecentos e
vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil e quarenta e três
cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econõmica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamen taria da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, des te decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de setembro de 1993.