DECRETO N. 37.364, DE 1 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações do Trabalho, para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 24.896.899,00 (Vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 1.058.951,00 (Hum milhão, cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 23.837.948,00 (Vinte e três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação de Cr$ 24.896.899,00 (Vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de setembro de 1993.