DECRETO N. 37.366, DE 1 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementarao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8 322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.744.732.431,00 (Hum bilhão, setecentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classifica~ções Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1 307.197 917,00 (Hum bilhão, trezentos e sete milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e dezessete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 437 392 825,00 (Quatrocentos e trinta e sete milhões, trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CRS 141.689,00 (Cento e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8 322, de 22 de junho de 1993
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36 443, de 5 de Ja- neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de setembro de 1993.