LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$ 4.377.000,00 (Quatro
milhões, trezentos e setenta e sete mil cruzeiros reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05 001.15.81.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de setembro de 1993.