DECRETO N. 37.373, DE 1 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a realizar licitações e contratações para obras que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 2.º, do artigo 1.º e no artigo 7.º, do Decreto n.º 34 608, de 31 de janeiro de 1992, e diante da exposição de motivos do Secretário de Esportes e Turismo,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada, obedecidas as formalidades legais, a realizar licitações e contratações para obras destinadas a reforma do Centro Social Urbano de Osasco.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
PublicAdo na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de setembro de 1993.