DECRETO N. 37.373, DE 1 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a realizar licitações e contratações para obras que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista do disposto no §
2.º, do artigo 1.º e no artigo 7.º, do Decreto n.º 34 608,
de 31 de janeiro
de 1992, e diante da exposição de motivos do
Secretário de Esportes e
Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria
de Esportes e Turismo autorizada, obedecidas as formalidades legais, a
realizar licitações e contratações para obras destinadas a reforma do
Centro Social Urbano de Osasco.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
PublicAdo na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de setembro de 1993.