DECRETO N. 37.375, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente, para subvenções econômicas
à
CETESB - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
650.550.000,00 (Seiscentos e cinquenta milhões, quinhentos e
cinquenta mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 640.250.000,00 (Seiscentos e quarenta milhões ,
duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 10.300.000,00 (Dez milhões e trezentos mil
cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos r 2 de setembro de 1993.