DECRETO N. 37.381, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social,
visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.625.622.420,00 (Hum
bilhão, seiscentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e dois
mil, quatrocentos e vinte cruzeiros reais) suplementar ao orçamento da
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 781.668.101,00 (Setecentos e oitenta e um milhões,
seiscentos e sessenta e oito mil, cento e um cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 843.954.319,00 (Oitocentos e quarenta e três milhões,
novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dezenove cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n.
36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1993.