DECRETO N. 37.381, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.625.622.420,00 (Hum bilhão, seiscentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte cruzeiros reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 781.668.101,00 (Setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 843.954.319,00 (Oitocentos e quarenta e três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dezenove cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1993.