DECRETO N. 37.387, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 5.232.908,00 (Cinco
milhões, duzentos e trinta e dois mil, Novecentos e oito cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.364.384,00 (Hum milhão, trezentos e sessenta e quatro
mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 3.868.524,00 (Três milhões, oitocentos e sessenta e
oito mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1993.