DECRETO N. 37.396, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, à Prefeitura
Municipal de Pacaembu, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, à Prefeitura Municipal de Pacaembu, de
próprio estadual com benfeitorias, situado em Pacaembu, na Rua
Amador Rodrigues n.º 846, devidamente descrito e caracterizado no
processo PR/10-3926/92, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado na
confluência da Rua Amador Rodrigues com a Avenida Bauru;
daí segue por 80,00m, confrontando com a Rua Amador Rodrigues
até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e
segue por 85,00m, confrontando com a Avenida Vera Cruz até
atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por
16,00m, confrontando com o lote 10 da mesma quadra até atingir o
ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue por 35,00m,
confrontando ainda com o lote 10 até atingir o ponto "E";
daí, deflete à direita e segue por 64,00m, confrontando
com a Rua Deputado Castro de Carvalho até atingir o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue por 120,00m, confrontando
com a Avenida Bauru até atingir o ponto inicial "A", encerrando
área de 9.040,00m² (nove mil e quarenta metros quadrados),
ocupando os lotes de 1 a 9 e de 11 a 16, todos da quadra 157".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de Centro de Cultura e Lazer do Trabalhador.
Artigo 3.º - O termo de permissão, do qual
constarão as cláusulas e condições impostas
pela concedente, será lavrado na Procuradoria Regional de
Presidente Prudente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1993.