DECRETO N. 37.396, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, à Prefeitura Municipal de Pacaembu, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, à Prefeitura Municipal de Pacaembu, de próprio estadual com benfeitorias, situado em Pacaembu, na Rua Amador Rodrigues n.º 846, devidamente descrito e caracterizado no processo PR/10-3926/92, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado na confluência da Rua Amador Rodrigues com a Avenida Bauru; daí segue por 80,00m, confrontando com a Rua Amador Rodrigues até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 85,00m, confrontando com a Avenida Vera Cruz até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 16,00m, confrontando com o lote 10 da mesma quadra até atingir o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue por 35,00m, confrontando ainda com o lote 10 até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por 64,00m, confrontando com a Rua Deputado Castro de Carvalho até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por 120,00m, confrontando com a Avenida Bauru até atingir o ponto inicial "A", encerrando área de 9.040,00m² (nove mil e quarenta metros quadrados), ocupando os lotes de 1 a 9 e de 11 a 16, todos da quadra 157".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de Centro de Cultura e Lazer do Trabalhador.
Artigo 3.º - O termo de permissão, do qual constarão as cláusulas e condições impostas pela concedente, será lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1993.