DECRETO N. 37.398, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro Tribunal de Alçada Civil, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993 e o parágrafo único do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 195.831.562,00 (Cento e noventa e cinco milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 165.487.627,00 (Cento e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, e
II - CR$ 30.343935,00 (Trinta milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1993.