DECRETO N. 37.398, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro
Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 20 da Lei
n. 8.322, de 22 de junho de 1993 e o parágrafo único
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
195.831.562,00 (Cento e noventa e cinco milhões, oitocentos e
trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática,conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 165.487.627,00 (Cento e sessenta e cinco milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de
1993, e
II - CR$ 30.343935,00 (Trinta milhões, trezentos e
quarenta e três mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros
reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1993.