DECRETO N. 37.408, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 3 (três) veículos;
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 17 (dezessete) veículos;
Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos;
Grupo "S-3" - 3 (três) veículos;
Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
28.565, de 12 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993