DECRETO N. 37.409, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda zenda para praticar os atos que especifica.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único, da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam outorgados poderes ao Dr. Eduardo do Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda, para, representando o Estado, praticar todos os atos indispensáveis à formalização dos aditivos aos contratos alcançados pelo Sumário de Principais Termos ("Term Sheet"), de modo a possibilitar a adoção das Medidas Preparatórias ("Interim Measures") descritas na Parte V do referido Sumário, em especial para que sejam alteradas as taxas de juros e a periodicidade de pagamento dos juros e principal de cada contrato, a partir de 15 de julho de 1993, até a data da implementação do acordo de Reestruturação da Divida Externa de Médio e Longo Prazos do Setor Público, podendo, inclusive outorgar procuração à União, representada pelo Ministro da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.