DECRETO N. 37.409, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda zenda para praticar os atos que especifica.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único, da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
outorgados poderes ao Dr. Eduardo do Maia de Castro Ferraz, Secretário
da Fazenda, para, representando o Estado, praticar todos os atos
indispensáveis à formalização dos aditivos
aos contratos alcançados pelo Sumário de Principais
Termos ("Term Sheet"), de modo a possibilitar a adoção
das Medidas Preparatórias ("Interim Measures") descritas na
Parte V do referido Sumário, em especial para que sejam
alteradas as taxas de juros e a periodicidade de pagamento dos juros e
principal de cada contrato, a partir de 15 de julho de 1993, até
a data da implementação do acordo de
Reestruturação da Divida Externa de Médio e Longo
Prazos do Setor Público, podendo, inclusive outorgar
procuração à União, representada pelo
Ministro da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.