DECRETO N. 37.411, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, para repasse
ao Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 7.030.210,00 (Sete
milhões, trinta mil, duzentos e dez cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, mediante a suplementação
de CR$ 7.030.210,00 (Sete milhões, trinta mil, duzentos e dez cruzeiros
reais), observando-se nas classificaões Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de
1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.