DECRETO N. 37.415, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 310.825.000,00 (Trezentos e dez milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econõmica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 159.263.064,00 (Cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e três mil e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 10.825.000,00 (Dez milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro 1992,
III - CR$ 138.736.936,00 (Cento e trinta e oito milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferrdz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.