DECRETO N. 37.418, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
73.777.509,00 (Setenta e três milhões, setecentos e
setenta e sete mil, quinhentos e nove cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 20.588.191,00 (Vinte milhões, quinhentos e
oitenta e oito mil, cento e noventa e um cruzeiros reais), nos termos
do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 210.509,00 (Duzentos e dez mil, quinhentos e nove
cruzeiros reais), nos termos do parágrafo unico, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro 1992, e
III - CRS 52.978.809,00 (Cinquenta e dois milhões,
novecentos e setenta e oito mil, oitocentos e nove cruzeiros reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.