DECRETO N. 37.419, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
50.035.015,00 (Cinquenta milhões, trinta e cinco mil e quinze
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 13.109450,00 (Treze milhões, cento e nove mil,
quatrocentos e cinquenta cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 36.925.565,00 (Trinta e seis milhões, novecentos
e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Supertendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de CR$ 50.035.015,00 (Cinquenta
milhões, trinta e cinco mil e quinze cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.