(*)DECRETO N. 37.420, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
Define as
atribuições das unidades do Serviço de
Fiscalização de Despachantes e dá
providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Serviço de Fiscalização
de Despachantes, do Departamento Estadual de Polícia do
Consumidor-DECON, da Secretaria da Segurança Pública,
à a unidade responsável pela habilitação e
credenciamento dos despachentes e de seus empregados auxiliares, bem
como pela fiscalização de suas atividades, cabendo-lhe:
I - por meio da Seção de
Habilitação:
a) manter sob seus cuidados os assentamentos individuais dos
despachantes, e dos estabelecimentos dos mesmos, registrando as
ocorrências oriundas de suas atividades;
b) expedir certidões relativas a assentamentos
individuais dos despachantes e seus empregados auxiliares;
c) preparar para a assinatura da autoridade competente os
títulos de habilitação, credenciais,
alvarás de funcionamento e crachás de
identificação;
d) organizar e manter atualizado fichirio de
legislação, atos oficiais normativos e
jurisprudência de interesse da unidade;
II - por meio da Segio de Fiscalização:
a) elaborar e submeter a aprovação superior o
plano de fiscalização;
b) exercer a fiscalização dos despachantes e seus
empregados auxiliares em todas as repartições publicas
onde exergam atividades, sempre de forma concorrente e harmônica
com as autoridades dirigentes;
c) verificar, nos escritórios dos despachantes, o efetivo
cumprimento de todos os dispositivos legais que dis- ciplinem a
atividade, levando ao conhecimento do superior imediato as
irregularidades encontradas;
d) realizar as
diligências necessárias para a apuração de
denúncias;
III - por meio da
Seção de Procedimentos Disciplinares:
a) adotar as providências necessárias para a
instauração do competente procedimento administrativo;
b) promover a tramitação regular dos
procedimentos administrativos instaurados;
c) zelar pelo cumprimento dos
prazos dos procedimentos administrativos;
d) instruir os procedimentos administrativos.
Artigo 2.° - Ao Delegado de Polícia Titular do
Serviço de Fiscalização de Despachantes compete:
I - definir normas gerais para que a atividade dos despachantes
em seus escritórios e nas repartições
públicas onde exerçam atividades seja eficientemente
fiscalizada;
II - expedir os títulos de habilitação,
credenciais,alvarás de funcionamento, registros dos
estabelecimentos, crachás de identificação,
autorização para o trabalho de empregados auxiliares, bem
como proceder a renovação anual do alvará e a
revalidação do crachá de
identificação;
III - expedir na Capital o Certificado de Regularidade de
Atividade - CRA, comprovante do efetivo exercício da atividade
do despachante;
IV - fixar, por portaria:
a) o rol da documentação necessária para
cada situação mencionada no inciso II deste artigo,
obedecida a legislação pertinente;
b) o conteúdo mínimo programático, e a
carga horária dos Cursos de Aprendizagem Profissional a serem
ministrados por entidade de classe;
c) o período mínimo de estágio para fins de
credenciamento;
V - homologar o afastamento temporário dos despachantes
de suas atividades, e a designação do substituto
interino;
VI - determinar a instauração do procedimento
para
apuração das faltas atribuídas aos despachantes e
seus empregados auxiliares;
VII - elaborar relatório conclusivo, circunstanciado em
todos os procedimentos que envolvam despachantes e seus empregados
auxiliares;
VIII - aplicar as penas de multa, repreensão ou
suspensão até 30 (trinta) dias, ou encaminhar o
procedimento, com seu relatório e proposta de
punição, á autoridade competente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de
1993.
*(Republicado por ter saído com incorreção.)