DECRETO N. 37.422, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a
criação da Divisão Regional de Franca no Departamento de
Estradas de Rodagem - DER e de providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
a Divisão Regional de Franca na Diretoria de
Operações, do Departamento de Estradas de Rodagem, da
Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - A Divisão Regional de Franca
compões-se das unidades administrativas previstas no Regulamento
Básico do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1993.