DECRETO N. 37.423, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
Altera a redação do "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 28 948, de 27 de setembro de 1988
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do
artigo 1.º do Decreto n.º 28.948, de 27 de setembro de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - O valor da hora-aula, de que trata o artigo 8.º
da Lei Complementar n.º 546, de 24 de junho de 1988, pago como
retribuição pecuniária por aulas ministradas nos
cursos da Policia Militar do Estado de São Paulo, será
calculado mediante a aplicação de percentuais sobre a
quantia de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais), na seguinte
conformidade:".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1993.