DECRETO N. 37.424, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7°, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.085.900.770,00 (Hum bilhão, oitenta e cinco milhões, novecentos mil, setecentos e setenta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CR$ 1.084.900.770,00 (Hum bilhão, oitenta e quatro milhões, novecentos mil, setecentos e setenta cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) CR$ 495.709.451,00 (Quatrocentos e noventa e cinco milhões, setecentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
b) CR$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros reais), nos ter mos do parágrafo único, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
c) CR$ 588.777.408,00 (Quinhentos e oitenta e oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
d) CR$ 113.911,00 (Cento e treze mil, novecentos e onze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
II - CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso III, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1993.