DECRETO N. 37.426, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
do Meio Ambiente, com repasse
à Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
85.952.087,00 (Oitenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta
e dois mil e oitenta e sete cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 75.503.949,00 (Setenta e cinco milhões,
quinhentos e três mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - CR$ 10.448.138,00 (Dez milhões, quatrocentos e
quarenta e oito mil, cento e trinta e oito cruzeiros reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
mediante a suplementação de CR$ 263.175.071,00 (Duzentos
e sessenta e três milhões, cento e setenta e cinco mil e
setenta e um cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 85.952.087,00 (Oitenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e oitenta e sete cruzeiros reais), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 177.222.984,00 (Cento e setenta e sete milhões,
duzentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros
reais), com recursos próprios da Fundação sendo:
a) Cr$ 3.604.205,00 (Três milhões, seiscentos e quatro
mil, duzentos e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
b) CR$ 173.618.779,00 (Cento e setenta e tres milhões,
seiscentos e dezoito mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1993.