DECRETO N. 37.427, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 7.086.867,00 (Sete
milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 2.231.147,00 (Dois
milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e quarenta e sete cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e
II - CR$ 4.855.720,00 (Quatro
milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1993.