Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico,
para repasse às Diversas Universidades
Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.°, o inciso I, e o parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
19.047.840.714,00 (Dezenove bilhões, quarenta e sete
milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e quatorze
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 7.259.011.740,00 (Sete bilhões, duzentos e
cinquenta e nove milhões, onze mil, setecentos e quarenta
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992.
II - CR$ 3.033.863.806,00 (Três bilhões, trinta e
três milhões, oitocentos e sessenta e três mil,
oitocentos e seis cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
III - CR$ 857.998.946,00 (Oitocentos e cinquenta e sete
milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta
e seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - CR$ 7.896.966.222,00 (Sete bilhões, oitocentos e
noventa e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil,
duzentos e vinte e dois cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da
Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento de Diversas
Universidades Estaduais, mediante a suplementação de CR$
19.047.840.714,00 (Dezenove bilhões, quarenta e sete
milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e quatorze
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo,
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°; do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1993.
