Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
6.722.671,00 (Seis milhões, setecentos e vinte e dois mil,
seiscentos e setenta e um cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1993.
