DECRETO N. 37.441, DE 15
DE SETEMBRO DE 1993
Dá nova
redação ao inciso V do artigo 3.º do Decreto
n.34.562, de 27 de janeiro de 1992
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso V do
artigo 3.º do Decreto n.º 34.562, de 27 de janeiro de 1992,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - quatro representantes da sociedade civil, de escolha do
Governador."
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1993.