DECRETO N. 37.443, DE 15 DE SETEMBRO 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
com repasse à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de CR$ 561.263.734,00 (Quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e quatro cruzieros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializados da Justiça do Estado, mediante a suplementação de CR$ 1.728.614.312,00 (Hum bilhão, setecentos e vinte e oitomilhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e doze cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constanten da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta nos termos do parágrafo único, do Artigo 8º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, na seguinte conformidade:
I - CR$ 567.263.734,00 (Quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros rerais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 1.161.350.578,0 (Hum bilhão, cento e sessenta e um milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros reais), com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
b) CR$ 1.140.072.074,00 (Hum bilhão, cento e quarenta milhões, setenta e doismil e setenta e quatro cruzeiros reais), com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1993.





DECRETO N. 37.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
 com repasse à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

RETIFICAÇÃO DO D.O DE 16-9-93
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: