DECRETO N. 37.443, DE 15 DE SETEMBRO 1993
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
com
repasse à Carteira de Previdência das Serventias
Não Oficializadas da Justiça do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o parágrafo único, do Artigo 8º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de CR$ 561.263.734,00 (Quinhentos e sessenta e sete
milhões, duzentos e sessenta e três mil, setecentos e
trinta e quatro cruzieros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado
o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias
Não Oficializados da Justiça do Estado, mediante a
suplementação de CR$ 1.728.614.312,00 (Hum bilhão,
setecentos e vinte e oitomilhões, seiscentos e quatorze mil,
trezentos e doze cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constanten
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta nos termos do parágrafo único, do Artigo 8º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, na seguinte
conformidade:
I - CR$ 567.263.734,00 (Quinhentos e sessenta e sete milhões,
duzentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e quatro
cruzeiros rerais), em decorrência do disposto no artigo primeiro,
e
II - CR$ 1.161.350.578,0 (Hum bilhão, cento e sessenta e um
milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e oito
cruzeiros reais), com recursos a que alude o inciso I, do §
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964,
b) CR$ 1.140.072.074,00 (Hum bilhão, cento
e quarenta milhões, setenta e doismil e setenta e quatro
cruzeiros reais), com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 5.º - Fica
modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1993.
DECRETO N. 37.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
com
repasse à Carteira de Previdência das Serventias
Não Oficializadas da Justiça do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 16-9-93
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: