LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de CR$ 288.640.551,00 (Duzentos e oitenta e oito
milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e um
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1993.