LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de CR$ 187.000.000,00 (Cento e oitenta e sete
milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterado
o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP, mediante a suplementação de CR$
187.000.000,00 (Cento e oitenta e sete milhões de cruzeiros
reais), observando-se mas classificações Institucional,
Econômica e Fundional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1993.