LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de CR$ 537.201.912,00 (Quinhentos e trinta e sete
milhões, duzentos e um mil, novecentos e doze cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - CR$ 433.653.747,00
(Quatrocentos e trinta e três
milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e
quarenta e sete curzeiros reais), nos termod do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 103.548.165,00 (Cento
e três milhões, quinhentos
e quarenta e oito mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica
alterado
o orçamento da Fundação Memorial da América
Latina, mediante a suplementação de CR$ 537.201.912,00
(Quinhentos e trinta e sete milhões, duzentos e um mil,
novecentos e doze cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica
modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1993.