Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.450, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a admissão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos para fins de concessão do benefício previsto no Decreto nº 19.690, de 07/10/1982

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -  Para efeito de concessão do benefício de que trata o Decreto nº 19 690, de 7 de outubro de 1982, será alternativamente admitido o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, concedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, do Ministério do Bem-estar Social, nos termos do Decreto Federal nº 752, de 16 de fevereiro de 1 993.
Artigo 2º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Santos, Secretário de Energia
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado de Governo, aos 16 de setembro de 1993.