DECRETO N. 37.451, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras para repasse
 ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de CR$ 193.578.972,00 (cento e noventa e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de CR$ 193.578.972,00 (Cento e noventa e três milhões, quinhentos e setenta e oito e mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros reais), observando-se nas classificações institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto lazardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1993.