DECRETO N. 37.457, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993
Oficializa o X Congresso Latino Americano de Trabalbadores - CLAT
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o
Congresso Latino Americano de Trabalhadores - CLAT nesses 38 (trinta e
oito) anos, acumulou um patrimônio de pensamento,
experiências, representatividade, maioridade crescente de
respostas e propostas, que são uma alternativa para os
trabalbadores da América Latina;
Considerando que o
Congresso Latino Americano de Trabalhadores - CLAT, a partir de seus
princípios e valores promove e constrói um novo movimento
que busca integrar todas as expressões organizacionais dos
trabalbadores;
Considerando a
identificação do Governo do Estado com os
princípios e valores defendidos pelo Congresso Latino Americano
de Trabalhadores - CLAT no que se refere a dignidade do trabalhador
como ser humano, o valor do trabalho como fator preponderante da
economia, a justiça social, a democracia e a solidariedade,
indispensáveis à união de todos os trabalhadores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o X CONGRESSO
LATINO-AMERICANO DE TRABALHADORES - CLAT, a realizar-se no
período de 19 a 25 de setembro de 1993 em São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1993.