DECRETO N. 37.459, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., imóveis situados nos Municípios de: Campinas, Comarca de Campinas; Hortolândia e Sumaré, Comarca de Sumaré; Nova Odessa e Americana, Comarca de Americana; Santa Bárbara D'Oeste, Comarca de Santa Bárbara D'Oeste; Limeira e Cordeirópolis, Comarca de Limeira, necessários à construção do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes SP-348

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários à construção do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes Sp-348, assim como eventuais remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, conforme elementos reunidos no processo n.º 26.534/DERSA/91, a saber:

I - ÁREA 1 - Área denominada como área "A1", com 209.686,00m² (duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) e que consta pertencer a Maria Auxiliadora Penteado de Lemos Matozinho, Tito Penteado de Lemos, Lídia Penteado de Lemos Butti, Partezani Transportes Ltda., José Pelozini T. Penteado e Outros, sendo definida pelos segmentos: 1-2, em curva a esquerda de 633,84m, 2-3, com uma extensão em linha reta de 18,74m, com azimute de 322º15'42"; 3-4, em curva a direita de 599,00m, 4-5, com extensão em linha reta de 686,62m, com azimute de 343º20'55"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 80,13m, com azimute de 73º53'40"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 877,30m, com azimute de 163º53'55"; 7-8, em curva a direita de 685,13m; 8-9, com extensão em linha reta de 404,46m, com azimute de 164º59'50"; 9-1, com uma extensão em linha reta de 114,54m, com azimute de 248º19'36" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000/D03/001 - Município de Campinas;
II - ÁREA 2 - Área denominada com área "A2", com 531.920,00m² (quinhentos e trinta e um mil e nocecentos e vinte metros quadrados) e que consta pertencer a Granja Ito, E.I.C. Empr. de Invest. de Campinas, Luiz Paduan, FEPASA - Ferrovia Paulista S.A e Outros, sendo definida pelos segmentos: 10-11, com uma extensão em linha reta de 440,15m, com azimute 344º59'50"; 11-12, em curva a esquerda de 805,55m; 12-13, com extensão em linha reta de 239,03m, com azimute de 260º40'39"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 5,51m, com azimute de 350º10'43"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 186,32m, com azimute de 260º40'31"; 15-16, em curva à direita de 759,48m; 16-17, com uma extensão em linha reta de 322,16m, com azimute de 46º44'58"; 17-18, em curva à esquerda de 459,72m; 18-19, com uma extenão em linha reta de 187,01m, com azimute de 80º40'32"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 5,49m, com azimute de 350º40'30"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 265,22, com azimute de 80º40'42"; 21-22, em curva à direita de 209,44m; 22-23, com uma extensão em linha reta de 682,81, com azimute de 343º53'54"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 69,88m, com azimute de 73º28'53"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 737,35m, com azimute de 163º20'54"; 25-26, em curva à esquerda de 460,03m; 26-27, com uma extensão em linha reta de 125,58m, com azimute de 142º15'44"; 27-28, em curva à direita de 429,22m; 28-29, com uma extensão em linha reta de 140,65m, com azimute de 164º49'28"; e 29-10, com uma extensão em linha reta de 88,71m, com azimute de 248º19'20" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000/D03/001 - Município de Campinas;
III - ÁREA 3 - Área denominada como área "A3", com 322.882,00m² (trezentos e vinte e dois mil e oitocentos o oitenta e dois metros quadrados) e que consta pertencer a Luiz Paduan, Momentum Empreend. Imobiliários Ltda., Liliana Doris Kollmar e Outrosm sendo definida pelos segmentos: 30-31, com uma extensão em linha reta de 1.038,77m, com azimute de 299º03'28"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 29º03'29"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 1,100,00m, com azimute de 119º03'28"; 33-34, em curva à esquerda de 34,69m; 34-30 com uma extensão em linha reta de 315,64, com azimute de 226º44'59" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000/d03/001 - Município de Campinas;
IV - ÁREA 4 - Área denominada como área "B1", com 1.657.951,00m² (um milhão, seiscentos e cinqüenta e sete mil e novecentos e cinqüenta e um metros quadrados) e que consta pertencer a Liliana Doris Kollmar, Celso Frederici, Osmar Hackmann, Sinésio Bueno Coimbra, Moisés Safra, Alfredo Marques Tarcílio, Sidnei Alves Loriano, Joseph Phelipe Dahrouge, José Antonio Olímpio de Oliveira Borges, Salvatore Alfonso, Jean Claude Requena Bernardini, Pedro Oliveira, Dinalva Jesus dos Santos, José Gomes de Almeida, Jamil Abrão Vieira Alves, Paulo Martini Jr., José Gazeta Sobrinho, Prefeitura Municipal de Sumaré, Antonio Gazeta, Dow Corning do Brasil Ltda., Claudio Pitigiiani, Roque Rachid, Havert & Beumer, José Segura Moliterno, Otávio Rosolem, Wilson Amadio, Ary de Oliveira e Outros, sendo definida pelos segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de 600,72m, com azimute de 299º03'29"; 2-3 em curva à esquerda de 905,99m; 3-4, com uma extensão em linha reta de 1.206,91m, com azimute 260º35'53"; 4-5, em curva à direita de 1.275,58m; 5-6, com uma extensão em linha reta de 1,054,08m, com azimute de 304º53'06"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 515,17m, com azimute de 258º00'00"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 497,00m, com azimute de 236º34'39"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 42,36m, com azimute de 326º35'02"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 615,02m, com azimute de 56º36'51"; 10-11, em curva à direita de 97,70m; 11-12, com uma extensão em linha reta de 23,85m, com azimute de 33º01'26"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 31,40m, com azimute de 37º14'05"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 40,31m, com azimute de 46º00'18"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 41,62m, com azimute de 54º46'57"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 158,38, com azimute de 57º06'45"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 140,22m, com azimute de 69º06'33"; 17-18, em curva à esquerda de 69,72m; 18-19, com uma extensão em linha reta de 672,94m, com azimute de 60º52'34"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 45,05m, com azimute de 159º59'59"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 526,95m, com azimute de 240º59'56"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 77,93m, com azimute de 214º59'57"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 1.084,85m, com azimute de 124º53'06"; 23-24, em curva à esquerda de 1.043,11m; 24-25, com uma extensão em linha reta de 1.207,43m, com azimute de 80º36'18"; 25-26, em curva à direita de 1.107,54m; 26-27, com uma extensão em linha reta de 600,62m, com azimute de 119º03'26"; 27-1, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 209º03'29" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/002 - Município de Campinas e Hortolândia;
V - ÁREA 5 -Área denominada como área "B2", com 503.692.00m² (quinhentos e três e seiscentos e noventa e dois metros quadrados) e que consta pertencer à IBM - Indústria, Máquinas e Serviços - IBM DO BRASIL Ltda., Antonio Massaioli, Antonio Domenes Filho, Espólio de Henrique Herdeiro, Antonio Padovani e Outros sendo definida pelos segmentos: 28-29, com uma extensão em linha reta de 35,35m, com azimute de 326º35'03"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 475,85m, com azimute de 56º34'40"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 347,89m, com azimute de 37º00'01"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 214,45m, com azimute de 304º53'08"; 32-33, em curva à esquerda de 388,54m; 33-34, com uma extensão em linha reta de 550,43m, com azimute de 283º40'14"; 34-35, com uma extensão em linha reta de 300,05m, com azimute de 13º40'18"; 35-36, com uma extensão em linha reta de 550,00m, com azimute de 103º40'15"; 36-37, em curva à direita de 500,11m; 37-38, com uma extensão em linha reta de 428,56m, com azimute de 124º53'07"; 38-39, com uma extensão em linha reta de 172,92m, com azimute de 72º59'55"; 39-40, com uma extensão em linha reta de 525,95m, com azimute de 60º59'54"; 40-41, com uma extensão em linha reta de 34,62m, com azimute de 150º59'31"; 41-42, com uma extensão em linha reta de 673,89m, com azimute de 240º45'02"; 42-43, em curva à direita de 60,40m; 43-44, com uma extensão em linha reta de 140,12m, com azimute de 227º18'49"; 44-45, com uma extensão em linha reta de 225,21m, com azimute de 236º35'32"; 45-46, com uma extensão em linha reta de 68,68m, com azimute de 253º56'24"; 46-47, em curva à direita de 51,35m; 47-48, com uma extensão em linha reta de 34,00m, com azimute de 232º25'57"; 48-49, com uma extensão em linha reta de 255,44m, com azimute de 236º29'48"; 49-50, com uma extensão em linha reta de 102,18m, com azimute de 229º45'49"; 50-28, com uma extensão em linha reta de 261,92m, com azimute de 237º00'38" - PLANTA ADERSA N.º 27.00.000-D03/002 - Município de Hortolândia;
VI - ÁREA 6 - Área denominada como área "C", com 2.241.310,00m² (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil e trezentos e dez metros quadrados) e que consta pertencer a Espólio de Henrique Herdeiro, Antonio Padovani, Engeglobal Construções Ltda., Associação Paulista da Igreja Adventista do 7.º Dia, Cerâmica União, Walter V. Santos, José Rosa Bonfim, Joedir Visoto, Maria de Lourdes Silva Souza, João Alves Filho, Editho A. Souza, Valmi Pereira Jr., Pedrina Guilherme Gomes, S. Silva e Cia Ltda., José Jorge Berardinelli, Ermantino de Camargo, Paulo Yone, Francisco Antonio de Camargo, Miguel Rodrigues de Queiros, Stefan Gigof, Roque Oscar Anastácio, Maria Aparecida Camargo Theodoro, Nair Nogueira Camargo, Luiz Fernando Thomaz, Pedro de Moraes, Milton Breda, Israel Benigno Peres, Valdomiro Theodoro de Camargo, Antonio Maria da Costa, Laurindo Basso, José Basso, Irmãos Angeli Ltda., Romoaldo Franceschini, Abílio Franceschini, Abílio e Eugênio Basso, Mario Basso e Outros, sendo definida pelos segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de 332,73m, com azimute de 283º39'57"; 2-3, em curva à direta de 852,78m; 3-4, com uma extensão em linha reta de 564,82m, com azimute de 335º08'26"; 4-5, em curva à esquerda de 918,66m; 5-6, com uma extensão em linha reta de 708,56m, com azimute de 279º50'41"; 6-7, em curva à direita de 783,71m; 7-8, com uma extensão em linha reta de 502,66m, com azimute 313º06'46"; 8-9, em curva à esquerda de 988,64m; 9-10, com uma extensão em linha reta de 846,90m, com azimute de 271º10'21"; 10-11, em curva à direita de 883,06m; 11-12, com uma extensão em linha reta de 299,69m , com azimute de228º16'14"; 12-13, em curva à esquerda de 1.130,39m; 13-14, com uma extensão em linha reta de 846,42m, com azimute de 91º10'21"; 14-15, em curva à direita 768,17m; 15-16, com uma extensão em linha reta de 502,95m, com azimute de 133º06'47"; 16-17, em curva à esquerda de 958,23m; 17-18, com uma extensão em linha reta de 710,36m, com azimute de 99º50'42"; 18-19, em curva à direita de 625,50m; 19-20, com uma extensão em linha reta de 566,11m, com azimute de 155º08'25"; 20-21, em curva à esquerda de 1.123,55m; 21-22, com uma extensão em linha reta de 332,05m, com azimute de 103º40'17"; 22-1, com uma extensão em linha reta de 300,05m, com azimute de 13º40'18" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/003 - Municípios de Hortolândia e Sumaré;
VII - ÁREA 7 - Área denominada como área "D", com 2.485.399,00m² (dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e trezentos e noventa e nove metros quadrados) e que consta pertencer a Abilio Franceschini, Norberto Elias, Mario Basso, Rafael Novelletto, Armando José Hungaro e Milton Foffano, João Fernandes Novelletto e Pláudio M. Novelletto, Ataide Novelletto, Antonio Ravagnani, Wilson José Ravagnani, Ana Maria Montanheiro Ferraz, Milton Angelo Ongaro, Santa Marmiroli Montagner, Roberto Ravagnani, Marco Antonio Bellini, Walter Antonio Dian, Geraldo Bellini, Sebastião Montanheiro, Fernando Padovani, Victório Montanheiro, Antonio Nelson Ravagnani, Joseph Addison Vaughan, Charlotte Estelle Vaughan, Charlie Ernest Vaughan, Arnaldo Moller, Villip Peterlewitz, Antonio Montanheiro, Angelo Furlan, Laerte José Bassani, Sidnei José Novelletto e Outros, sendo definida pelos segmentos: 1-2, em curva à direita de 574,85m; 2-3, com uma extensão em linha reta de 609,20m, com azimute de 348º54'40"; 3-4, em curva à esquerda de 627,71m; 4-5, com uma extensão em linha reta de 330,66m, com azimute de 4º00'03"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 60,83m, com azimute de 9º27'44"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 158,30, com azimute de 23º25'00"; 7-8 com uma extensão em linha reta de 100,00m, com azimute de 34º32'31"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 110,00m, com azimute de 304º32'28"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 93,48m, com azimute de 214º32'24"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 165,06m, com azimute de 207º48'25"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 87,66m, com azimute de 214º46'40"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 79,42m, com azimute de 259º00'10"; 13-14, em curva à esquerda de 1.132,34m; 14-15, com uma extensão em linha reta de 1.276,02m, com azimute de 305º06'26"; 15-16, em curva à esquerda de 1.954,85m; 16-17, com uma extensão em linha reta de 1.269,98m, com azimute de 289º26'33"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 199º26'35"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 1,269,98m, com azimute de 109º26'34"; 19-20, em curva à direita de 1.872,87m; 20-21, com uma extensão em linha reta de 1.276,02m, com azimute de 125º06'28"; 21-22, em curva à direia de 1.038,43m; 22-23, com uma extensão em linha reta de 223,05m, com azimute de 185º59'55"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 321,41m, com azimute de 218º56'18"; 24-25, com uma extensão em linha reta 110,00m, com azimute de 128º20'13"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 220,00m, com azimute de extensão em linha reta de 220,00m, com azimute de 38º56'21"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 195,64m, com azimute de 94º59'58"; 27-28, em curva à direita de 608,27m, com azimute de 168º54'36"; 29-30, em curva à esquerda de 735,96m, 30-1, com uma extensão em linha reta de 299,69m, com azimute de 48º16'14" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/004 - Municípios de Sumaré e Nova Odessa;
VIII - ÁREA 8 - Área denominada como área "E1", com 1.571.523,00m² (um milhão, quinhentos e setenta e um mil e quinhentos e vinte e três metros quadrados) e que consta pertencer a Villip Peterlewitz, Ilgonis Janalt, Usina Furlan, Otlando Pontello, João Batista Furlan, Espólio de Ernesto Kreplin, João Wormahaudt e Outros, sendo definida pelos segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de 660,19m, com azimute 289º26'29"; 2-3, em curva à direita de 1.884,14m; 3-4, com uma extensão em linha reta de 1.176,06m , com azimute de 354º51'26"; 4-5, em curva à esquerda de 1.004,86m; 5-6, com uma extensão em linha reta de 583,63m, com azimute de 330º21'26"; 6-7, em curva à direita de 303,91m; 7-8, com uma extensão em linha reta de 583,70m, com azimute de 150º21'26"; 8-9, em curva à direita de 1.133,15m; 9-10, com uma extensão em linha reta de 1.157,15m com azimute de 174º51'27"; 10-11, em curva à esquerda de 1.575,24m; 11-12, com uma extensão em linha reta de 641,31m, com azimute de 109º26'34"; 12-1, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 199º26'35" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/005 Municípios de Sumaré, Nova Odessa, Americana e Santa Bárbara D'Oeste;
IX - ÁREA 9 - Área denominada como área "E2", com 731.963,00m² (setecentos e trinta e um mil e novecentos e sessenta e três metros quadrados) e que consta pertencer à Usinas Cillos, Italo Scuro, Álvares Romi, Ibrahim Abrahão, Prefeitura de Santa Bárbara D'Oeste e Outros, sendo definida pelos segmentos: 13-14, com uma extensão em linha reta de 393,08m, com azimute de 330º21'29"; 14-15, em curva à esquerda de 1.101,73m; 15-16, com uma extensão em linha reta de 900,04m, com azimute de 317º20'34"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 47º20'32"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 900,00m, com azimute de 137º20'34"; 18-19, em curva à direita de 1.169,84; 19-20, com uma extensão em linha reta de 386,23m, com azimute de 150º21'31"; 20-13, em curva à direita de 303,91 m - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/005 - Municípios de Sumaré, Nova Odessa, Americana e Santa Bárbara D'Oeste;
X - ÁREA 10 - Área denominada como área "F1", com 284.117,00m² (duzentos e oitenta e quatro mil e cento e dezessete metros quadrados) e que consta pertencer a Álvares Romi, Ibraim Abrahão e Outros, sendo definida pelos segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de 249,94m, com azimute de 317º20'28"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 177,52m, com azimute de 293º10'42"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 320,00m, com azimute de 310º00'00"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 510,00m, com azimute de 264º51'24"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 34,61m, com azimute de 354º51'40"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 330,00m, com azimute de 84º51'26"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 20,00m, com azimute de 354º51'55"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 1,279,31m, com azimute de 84º59'57"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 45,76m, com azimute de 174º16'50"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 360,00m, com azimute de 264º10'22"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 188,20m, com azimute de 205º00'02"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 208,32m, com azimute de 137º20'25"; 13-1, com uma extensão em linha reta de 300,00m, azimute de 227º20'32" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000.D03/006 - Município de Santa Bárbara D'Oeste;
XI - ÁREA 11 - Área denominada como área "F2", com 2.135.241,00m² (dois milhões, cento e trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e um metros quadrados) e que consta pertencer à CESP - Companhia Energética de São Paulo, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Antonio Pantano, Espólio de Antonio Mollon, Fernando Mollon Filho, Romeu Antonio Covolan, Thirso Machado, Prefeitura de Santa Bárbara D'Oeste, Thomas Dodson Keese, Rominor Ind. Com. e Part. S.A., Liberato Francinello, Pedro Morgato, Rubens Antonio Morgato, Fernando Roberto Colussi, José Anisio Colussi, Nelson Claudino, Imobiliária Panambi S/C Ltda., Mauro Martins, João Tedesco, Agropecuária Furlan S.A. e Outros sendo definida pelos segmentos: 14-15, com uma extensão em linha reta de 35,39m, com azimute de 354º51'40"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 360,00m, com azimute de 84º51'26"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 154,65m, com azimute de 40º00'02"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 2.270,78m, com azimute de 317º20'33"; 18-19, em curva à direita de 860,38m; 19-20, com uma extensão em linha reta de 139,67m, com azimute de 345º30'33"; 20-21, em curva à esquerda de 355,78m; 21-22, com uma extensão em linha reta de 803,79m, com azimute de 298º27'04"; 22-23, em curva à direita de 454,34m; 23-24, com uma extensão em linha reta de 259,84m, com azimute de 315º14'41"; 24-25, em curva à esquerda de 1.019,06m; 25-26, com uma extensão em linha reta de 270,00m, com azimute de 297º48'51"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 27º48'56"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 270,00m, com azimute de 117º48'57"; 28-29, em curva à direita de 1.110,32m; 29-30, com uma extensão em linha reta de 259,88m, com azimute de 135º14'35"; 30-31, em curva à esquerda de 366,32m; 31-32, com uma extensão em linha reta de 802,33m, com azimute de 118º27'04"; 32-33, em curva à direita de 605,24m; 33-34, com uma extensão em linha reta de 137,97m, com azimute de 165º30'52"; 34-35, em curva à esquerda de 712,91m, 35-36, com uma extensão em linha reta de 2.150,00m, com azimute de 137º20'33"; 36-37, com uma extensão em linha reta de 766,61m, com azimute de 114º59'59"; 37-38, com uma extensão em linha reta de 311,48m, com azimute de 84º17'24"; 38-39, com uma extensão em linha reta de 24,24m, com azimute de 174º17'39"; 39-40, com uma extensão em linha reta de 1.428,72m, com azimute de 264,59'04"; 40-41, com uma extensão em linha reta de 20,00m, com azimute de 174º51'55"; 41-14, com uma extensão em linha reta 180,00m, com azimute de 2634º51'31/' - PLANTA DERSAN.º 27.00.000-D03/006 - Município de Santa Bárbara D'Oeste;
XII - ÁREA 12 - Área denominada como área "G1", com 455.398,00m² (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e noventa e oito metros quadrados) e que consta pertencer a Álvares Romi, Imobiliária Panambi S/C Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de 403,97, azimute de 297º48'53"; 2-3, em curva à direita de 638,43m; 3-4, com uma extensão em linha reta de 323,01m, com azimute de 324º54'47"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 341,56m, com azimute de 263º28'26"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 486,23m, com azimute de 144º54'50"; 6-7, em curva à esquerda de 780,45m; 7-8, com uma extensão em linha reta de 403,90m, com azimute de 117º48'56"; 8-1, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 27º48'56" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/007 - Município de Santa Bárbara D'Oeste;
XIII - ÁREA 13 - Área denominada como área "G2", com 2.017.015,00m² (dois milhões, dezessete mil e quinze metros quadrados) e que consta pertencer a José Alcino Scarazzatti, Berto Scarazzatti, Augusto Frederico Kraft, Espólio de Waldemar Jeck, Espólio de João Jeorg Krauss, Waldomira Grigoletto, Sebastião Boscheiro, Tecelagem Wiezel, Antonio Albino Neto, Narciso Pelepini, Carmelindo Filipini, José Otavio Sary, Francisco Sari, Silvio Petto, Antonio Carlos Nogueira, Maria Siqueira de Moraes e Outros, sendo definida pelos segmentos: 9-10, com uma extensão em linha reta de 839,89m, com azimute de 324º54'49"; 10-11, em curva à direita de 629,02m. 11-12, com uma extensão em linha reta de 1.283,89m, com azimute de 7º20'05"; 12-13, em curva à esquerda de 781,00m, 13-14, com uma extensão em linha reta de 290,28m, com azimute de 343º46'58"; 14-15, em curva à direita de 315,45m; 15-16, com uma extensão em linha reta de 2.600,00m, com azimute de 350º07'27"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 260º07'22"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 2.600,00m, com azimute de 170º07'27"; 18-19 em curva à esquerda de 348,65m; 19-20, com uma extensão em linha reta de 290,34m, com azimute de 163º47'03"; 20-21, em curva à direita de 657,64m, 21-22, com uma extensão em linha reta de 1.283,61m, com azimute de 187º20'04"; 22-23, em curva à esquerda de 851,75m, 23-24, com uma extensão em linha reta de 676,26m, com azimute de 144º54'50"; 24-1, com uma extensão em linha reta de 341,57m, azimute de 83º28'27" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/007 - Município de Limeira;
XIV - ÁREA 14 - Área denominada como área "H", com 2.284.004,00m² (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e quatro metros quadrados) e que consta pertencer a Antonio Guerreiro Filho, Nicola Sacco, Elza Forti Bovi, José Waldemir Cardoso, Celso Deon, Nelson Iver, Antonio Dario Von Zuben, José Pelisson, Geraldo Levinski, Josefina D'Andrea, Geraldo Pacheco, João Dion Filho, José Eduardo Cardoso dos Santos, Antonio Ademar Simoneto, José Tedeschi, Aparecida Polete Pires, Lindor Brenda, Henrique Vaz, Augusto Simermann, George Spagnolo Jr., Hélio Miguel Pelegrino, Olga Foster Rodrigues, Hélio Basso, Angelo Jacon, Hélio Jacon , Eduardo Bardini, Dierberger Agrícola, Walter Kremer Schimidt, Domenico Spagnolo, Zaira, Sagioro, Luiz Carlos Giusti, Antonio Giusti, Henrique Jacon, João Jacon, Natalino Hergert, Nestor Eduardo Hergert, Antonio Aires de Moraes, Narciso Hergert, Nelson Hergert, Nabor Hergert, Albino Bascaino, Lázaro Giacon, Luiz Renato Ragazo Machado gomes e Outros sendo definida pelos segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de 1.548,81m, com azimute de 350º07'27"; 2-3, em curva à esquerda de 997,00m, 3-4, com uma extensão em linha reta de 505,44m, com azimute de 295º44'58"; 4-5, em curva a direita de 530m; 5-6, com uma extensão em linha reta de 1.280,136m, com azimute de 331º29'33"; 6-7, em curva à direita de 1.111,04m; 7-8 com uma extensão em linha reta de 588,40m, com azimute de 22º25'34"; 8-9, em curva à esquerda de 663,19m; 9-10, com uma extensão em linha reta de 400,00m, com azimute de 346º15'24"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 256º15'25"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 400,37m, com azimute de 166º15'23"; 12-13, em curva à direita de 473,10m, 13-14, com uma extensão em linha reta de 588,57m, com azimute de 202º25'35"; 14-15, em curva à esquerda de 1.378,07m; 15-16, com uma extensão em linha reta de 1.279,69m, com azimute de 151º29'33"; 16-17, em curva à esquerda de 717,67m, 17-18, com uma extensão em linha reta de 505,75m, com azimute de 115º44'59"; 18-19, em curva à direita de 711,23m; 19-20, com uma extensão em linha reta de 1.549,40m, com azimute de 170º07'27"; 20-1, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 80º07'22" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/008 - Mincípio de Limeira;
XV - ÁREA 15 - Área denominada como área "11", com 261.326,00m² (duzentos e sessenta e um mil e trezentos e vinte e seis metros quadrados) e que consta pertencer a Lázaro Giacon, Firmino Jacon, José Valdir Bassan, Dorival de Camargo, Francisco da Silva, Lourdes Giacon, Milton Ferrari, Antonio Giacon, Luiz Alvaro Rocco, Ricardo Jacon, Aparecida Giacon, Francisco Giacon, Narciso Jacon, Oscar Jacon e Outros, sendo definida pelos segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de 329,53, com azimute de 346º15'29"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 124,42m, com azimute de 266º00'00"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 266,53m, com azimute de 222º31'28"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 20,09m, com azimute de 310º29'57"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 1.119,89m, com azimute de 38º15'26"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 115,21m, com azimute de 36º10'25"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 90,49m, com azimute de 32º17'50"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 45,81m, com azimute de 126º52'21"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 300,00m, azimute de 216º52'12"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 563,65m, com azimute de 184º34'08"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 284,47m, com azimute de 166º31'48"; 21-1, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 256º15'25" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000.D03/009 - Município de Limeira;
XVI - Área 16 - Área denominada como área "I2", com 594.965,00m² (quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos e sessenta e cinco metros quadrados) e que consta pertencer a Eduardo Bardini, Francisco Giacon, Antonio Giacon, Firmino Jacon, Cia. Agrícola Fazenda Sta. Adélia e Outros, sendo definida pelos segmentos: 13-14, com uma extensão em linha de 59,49m, com azimute de 310º30'26"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 152,51m, com azimute de 40º30'02"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 580,00m, com azimute de 17º00'01"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 380,67m, com azimute de 346º15'22"; 17-18, em curva à diretia de 675,86m; 18-19, com uma extensão em linha reta de 212,69m, com azimute de 19º55'06"; 19-20, em curva à esquerda de 213,06m; 20-21, com uma extensão em linha reta de 309,88m, com azimute de 80º21'04"; 21-22, em curva à diretia de 369,73m; 22-23, com uma extensão em linha reta de 212,76m, com azimute de 199º55'01"; 23-24, em curva à esquerda de 499,12m; 24-25, com uma extensão em linha reta de 342,04m, com azimute de 166º15'24"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 95,56m, com azimute de 84º59'58"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 36º52'12"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 33,08m, com azimute de 126º52'37"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 203,97m, com azimute de  214º28'31"; 29-13, com uma extensão em linha reta de 1.118,28m, com azimute de 218º12'51" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/009 - Município de Limeira;
XVII - ÁREA 17 - Área denominada como área "13", com 1.781.319,00m² ( um milhão, setecentos e oitenta e um mil e trezentos e dezenove metros quadrados) e que consta pertencer a Ometto Usina Iracema S.A., Cia. Agrícola Fazenda Sta. Adélia, Agropecuária Caieira, Maria da Silva Hafers e Outros, sendo definida pelos segmentos: 30-31, em curva à esquerda de 305,15m; 31-32, com uma extensão em linha reta de 2.033,76m, com azimute de 345º41'41"; 32-33, em curva à direita de 1.459,32m; 33-34, com uma extensão em linha reta de 322,07m, com azimute de 65º13'28"; 34-35, em curva à esquerda de 649,10m; 35-36, com uma extensão em linha reta de 289,93, com azimute de 29º47'04"; 36-37, em curva à direita de 822,34m; 37-38, com uma extensão em linha reta de 249,86m, com azimute de 63º26'17"; 38-39, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 153º26'00"; 39-40, com uma extensão em linha reta de 250,00m, com azimute de 243º26'09"; 40-41, em curva à esquerda de 645,90m; 41-42, com uma extensão em linha reta de 289,68m, com azimute de 209º47'08"; 42-43, em curva à direita de 835,38m; 43-44, com uma extensão em linha reta de 323,93m, com azimute de 245º13'31"; 44-45, em curva à esquerda de 1.039,19m; 45-46, com uma extensão em linha reta de 2.035,79m, com azimute de 165º41'40"; 4647, em curva à direita de 328,79m; 47-48, com uma extensão em linha reta de 104,69m, com azimute de 260º20'59"; 48-49, com uma extensão em linha reta de 101,43m, com azimute de 260º21'07"; 49-30, com uma extensão em linha reta de 100,52m, com azimute de 260º21'01" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/009 - Município de Limeira;
XVIII - ÁREA 18 - Área denominada como área "J1", com 373.688,00m² (trezentos e setenta e três mil e seiscentos e oitenta e oito metros quadrados) e que consta pertencer a Segismundo José Prada Barreto, Gilson Antonio Prada Barreto, Maria da Silva Hafers e Outros, sendo definida pelos segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de 239,28, com azimute de 63º25'54"; 2-3, em curva à esquerda de 896,61m; 3-4, em curva à esquerda de 307,37m; 4-5, em curva à direita de 1.116,61m; 5-6, com uma extensão em linha reta de 239,04m, com azimute de 243º26'06"; 6-1, com uma extensão em linha reta de 300,00m, com azimute de 333º26'00" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/010 - Município de Limeira e Cordeirópolis;
XIX - ÁREA 19 - Área denominada como área "J2", com 1.052.776,00m² (um mulhão, cinquenta e dois mil e setecentos e setenta e seis metros quadrados), e que consta pertencer a Sigesmundo José Prada Barreto, Agropecuária Caieira, Usina São João, Agropecuária Santana, Ind. e Com. de Fios e Malhas Nadyr Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos: 7-8, em curva à esquerda de 173,17m; 8-9, com uma extensão em linha reta de 2.173,45m, com azimute de 6º07'56"; 9-10, em curva à direita de 328,51m; 10-11, com uma extensão em linha reta de 1.510,35m, com azimute de 287º29'04"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 78,56m, com azimute de 17º28'57; 12-13, com uma extensão em linha reta de 1.887,11m, com azimute de 106º41'56"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 218,70m, com azimute de 160º10'53", com uma extensão em linha reta de 529,92m, com azimute de 211º0706"; 15-16, com uma extensão em linha de 1.850,00, com azimute de 186º07'56"; 16-17, em curva à direita de 256,68m; 17-7, em curva à esquerda de 309,22m - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/010 - Município de Cordeirópolis;
XX - ÁREA 20 - Área denominada como área "J3", com 1.493.697,00 m² (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos e noventa e sete metros quadrados) e que consta pertencer à Usina São João, Agropecuária Santana, Agropecuária Juruá, Lauro Gomes Ribeiro,  Florindo Crivellari, Geraldo Killer, Liberato Zanarelli e Outros, sendo definida pelos segmentos: 18-19, com uma extensão em linha reta de 114,65m, com azimute de 17º28'49"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 1.554,14m, com azimute de 107º29'03"; 20-21, em curva à direita de 1.061,72m; 21-22, com uma extensão em linha reta de 1.129,87, com azimute de 75º27'00"; 22-23, em curva à esquerda de 911,55m; 23-24, com uma extensão em linha reta de 236,19m, com azimute de 350º43'28"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 502,20m, com azimute de 12º39'09"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 243,85m, com azimute de 121º02'27"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 1.424,26m, com azimute de 179º59'35"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 210,00m, com azimute de 270º00'00; 28-29, com uma extensão em linha reta de 181,33m, com azimute de 0º00'00"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 1.855,75m, com azimute de 255º26'50"; 30-31, em curva à esquerda de 857,38m; 31-18, com uma extensão em linha reta de 1.838,92m, com azimute de 286º57'42 - PLANTA DERSA N.º27.00.000-D03/010 - Município de Cordeirópolis;
XXI - ÁREA 21 - Área denominada como área "K1", com 174,557,00m² (cento e setenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados) e que consta pertencer à Agropecuária Santana e Outros, Sendo definida pelos segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de 100,90m, com azimute de 90º00'00"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 1.730,00m, com azimute de 0º00'00"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 100,90m, com azimute de 270º00'00"; 4-1, com uma extensão em linha reta de 1.730,00m, com azimute de 180º00'00" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/011 - Município de Cordeirópolis;
XXII - ÁREA 22 - Área denominada como área "K2", COM 418.635M² (quatrocentos e dezoito mil seiscentos e trinta e cinco metros quadrados) e que consta pertencer à Usina São João, Agropecuáriua Santana e Outros, sendo definida pelos segmentos: 5-6, com uma extensão em linha reta de 209,10m, com; azimute de 270º00'00"; 6-7, com uma extensão em linha reta de  1.940,00m, com azimute de 180º00'00"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 243,85m, com azimute de 121º02'27"; 8-5, com uma extensão em linha reta de 2.065,74m, com azimute de 0º00'17" - PLANTA DERSA N.º 27.00.000-D03/011 - Município de Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins no disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1993.