DECRETO N. 37.467, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I,
do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do
§ 1.°, do Artigo 15, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 277.298.936,00 (Duzentos e
setenta e sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e
seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de CR$ 277.298.936,00
(Duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e
trinta e seis cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante da Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1993.
