DECRETO N. 37.468, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse a Fundação Memorial da América
Latina, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º
e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 19.578.610,00 (Dezenove
milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 4.394.946,00 (Quatro milhões, trezentos e noventa e quatro mil,
novecentos e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 15.183.664,00 (Quinze milhões, cento e oitenta e três mil,
seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Memorial da América
Latina, mediante a suplementação de CR$ 19.578.610,00 (Dezenove milhões,
quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez cruzeiros reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443,
de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1993.