DECRETO N. 37.473, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º,
o parágrafo único, o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e o Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.382.503.963,00 (Hum bilhão,
trezentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e três mil, novecentos e
sessenta e três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os
seguintes recursos:
I - CR$ 86.929.865,00 (Oitenta e seis milhões, novecentos e vinte e nove
mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), conforme a que alude o
inciso II, do § 1.º, doAartigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 1.170.382,00 (Hum milhão, cento e setenta mil, trezentos e
oitenta e dois cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso II, do § 1º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro 1992.
III - CR$ 1.274.359.153,00 (Hum bilhão, duzentos e setenta e quatro
milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e três cruzeiros
reais), conforme a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
IV - CR$ 19.693.977,00 (Dezenove milhões, seiscentos e noventa e três
mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros reais), conforme a que alude o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
V - CR$ 350.586,00 (Trezentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e
seis cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 20, da
Lei n. 8.322, de 22 de junho 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1993.