DECRETO N. 37.489, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão,
para repasse
à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 585.093.942,00
(Quinhentos e oitenta e cinco milhões, noventa e três mil, novecentos e
quarenta e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I- CR$ 196.030.541,00 (Cento e noventa e seis milhões, trinta mil,
quinhentos e quarenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 389.063.401,00 (Trezentos e oitenta e nove milhões,
sessenta e três mil, quatrocentos e um cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE, mediante a suplementação de CR$
585.093.942,00 (Quinhentos e oitenta e cinco milhões, noventa e três
mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econõmica e FuncionalProgramática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4. - A suplementaçã de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n.
36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1993.