DECRETO N. 37.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$
4.511.700,00
(Quatro milhões, quinhentos e onze mil e setecentos cruzeiros
reais) as
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35. 05 00l. 15. 81 486.
2. 142. 002 Categoria
Econômica 3.0.0.0. Elemento 3. 2. 3. 1.9. 3 outras
subvenções do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções Sociais
orçamento
do corrente exercicio
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem Estar Social
Cláudia Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de
1993.