DECRETO N. 37.496, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e do Artigo 13, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica o Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, autorizado a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância , mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Santos,  Secretário de Energia
Jose Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1993.