DECRETO N. 37.496, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre transferência de cargos e
funções-atividades e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos
dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978
e do Artigo 13, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as
funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica o Secretário de Recursos
Hídricos, Saneamento
e Obras, autorizado a, mediante apostila, proceder à
retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os
artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou
vacância , mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Santos, Secretário de Energia
Jose Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de
1993.