DECRETO N. 37.497, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de
resgate da função social da Casa de Repouso de Itu S/C
Ltda., que nio admite, no atual estágio, solução
de continuidade que, de alguma forma, venha a afetar a
atuação intervencionista;
Considerando que a busca
incessante de novas estratégias na atenção ao
portador de deficiência mental tem, no presente caso, registrado
avanços que, por seu significado, servirão como
referência metodológica e base para
reformulação da assistência, com sensível
reversão ao bem estar da comunidade e, via de
consequência, da satisfação do interesse
público, e
Considerando o proposto pelo Secretário da
Saúde em Exposição de Motivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, o prazo de intervenção na Casa de Repouso de Itu
S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes, n.º
232, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de
1993.