DECRETO N. 37.501, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de
junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
6.875.797.554,00 (Seis bilhões, oitocentos e setenta e cinco
milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta
e quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Tribunal
de Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 5.515892.864,00 (Cinco bilhões, quinhentos e
quinze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oiticentos e
sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 1.359.232.875,00 (Hum bilhão, trezentos e
cinquenta e nove milhões, duzentos e trinta e dois mil,
oitocentos e setenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro 1992, e
III - CR$ 671.815,00 (Seiscentos e setenta e um mil, oitocentos
e quinze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n.
8.322, de 22 de junho 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1993.