DECRETO N. 37.501, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 6.875.797.554,00 (Seis bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 5.515892.864,00 (Cinco bilhões, quinhentos e quinze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oiticentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 1.359.232.875,00 (Hum bilhão, trezentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro 1992, e
III - CR$ 671.815,00 (Seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e quinze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1993.