DECRETO N. 37.510, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações
do Trabalho,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 11, o parágrafo único e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 48.260.837,00
(Quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos e trinta
e sete cruzeiros reais), su- plementar ao orçamento da Secretaria de
Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 43.020.651,00
(Quarenta e três milhões, vinte mil, seiscentos e cinquenta e um
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
II - CR$ 17.121,00 (Dezessete
mil, cento e vinte e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 5.223.065,00 (Cinco
milhões, duzentos e vinte e três mil e sessenta e cinco cruzeiros
reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1993.