DECRETO N. 37.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de
Recursos Hidricos, Saneamento e Obras,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo
8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em
decorrência do § 1.°, do Artigo 15, da Lei
n.
8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de CR$
16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
36.443,
de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de
14
de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1993.